sábado, 24 de outubro de 2015

Quais são os "poderes" de um diácono permanente?



O canonista Edson Sampel escreveu o artigo sob o título Quais são os "poderes" de um diácono permanente?, divulgado em 21 de outubro de 2015 pela Agência Zenit, que reproduzo a seguir:

Antes de darmos uma resposta à pergunta sobre os “poderes diaconais”, é importante lembrar que o Concílio Vaticano II felizmente restaurou a figura do diácono permanente, cuja origem se encontra nos primórdios do cristianismo (At 6, 1-6). 

Vamos, agora, direto ao ponto, pois há bastantes dúvidas por parte dos católicos. Afinal de contas, um leigo (ou uma leiga), com autorização especial, em determinadas circunstâncias, pode executar qualquer ofício litúrgico ou eclesiástico atribuído a um diácono? A resposta é afirmativa. E a explicação é assaz simples: o diácono frui do sacerdócio comum de todos os fiéis. Por exemplo, tanto quanto um leigo, o diácono, transitório ou permanente, não pode celebrar uma missa. O diácono permanente não é um sacerdote, como o são o presbítero (padre) e o bispo. Por este motivo, em vista do papel desempenhado pelos chamados leigos ministros extraordinários, muitas dioceses ainda não viram a necessidade pastoral de ordenar homens casados para o diaconato. Em alguns lugares, por exemplo, leigos de vida ilibada assistem aos matrimônios, após o beneplácito do bispo, com a competente delegação da testemunha qualificada, isto é, do pároco. 

As atribuições próprias do diácono permanente não decorrem do sacramento da ordem, mas do direito canônico; vale dizer, do código ou de leis extravagantes. Por exemplo, o diácono permanente, no rito latino, é ministro ordinário do sacramento do batismo (cânon 861, § 1.º), embora a administração do referido sacramento seja encargo precípuo do pároco (cânon 530, 1.º). Sem embargo, qualquer ser humano, varão ou mulher, católico, acatólico ou mesmo ateu, dispõe do “poder” de batizar. Já não se dirá o mesmo, por exemplo, com a função de, no confessionário, perdoar os pecados em nome de Jesus, conferida tão somente aos padres e bispos, por força do sacramento da ordem, recebido em segundo e terceiro graus, respectivamente. As bênçãos dadas por um diácono permanente a objetos de uso piedoso, disciplinadas pelo direito canônico, estão teologicamente fundamentadas na vocação evangelizadora de que gozam todos os batizados. 

Em resumo, os ditos “poderes” do diácono permanente não advém do sacramento da ordem, e sim do sacramento do batismo, porquanto o diácono permanente, tal como o leigo, está revestido do sacerdócio comum e não do sacerdócio ministerial. 

De qualquer modo, fique clara uma coisa: não é adequado usar a palavra “poder”, para criar uma distinção sacramental entre os membros da hierarquia (diáconos, padres e bispos) e os leigos, 90 por cento do povo de Deus. Desta feita, não se é um cristão mais santo, em virtude da recepção do sacramento da ordem. Um bispo não é melhor que um padre ou que uma leiga. Não se há de nutrir uma visão mágica dos sacramentos! A propósito, o papa Francisco explicitou bem este tema, demonstrando que a única diferença ontológica e teologal entre os seres humanos repousa no sacramento do batismo, disponível a quem quiser. Escreveu o vigário de Cristo: “O sacerdócio ministerial é um dos meios que Jesus utiliza a serviço do seu povo, mas a grande dignidade vem do batismo, acessível a todos.” (Evangelii Gaudium, n. 104). E conclui o bispo de Roma: “Na Igreja, as funções não dão justificação à superioridade de uns sobre os outros. Com efeito, uma mulher, Maria, é mais importante do que os bispos.” (Idem).


Fonte do texto reproduzido:
http://www.zenit.org/pt/articles/quais-sao-os-poderes-de-um-diacono-permanente

Fonte da imagem:
http://oanunciador.com/2011/04/08/conheca-identidade-e-desafios-do-diaconato-permanente/

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Acompanhe o Sínodo dos Bispos sobre a Família



Os trabalhos do Sínodo da Família já se iniciaram nesta segunda-feira (dia 5/10) e vão até 25 de outubro de 2015, cujo acompanhamento diário pode ser feito aqui.


Leia mais:

A família, de acordo com o Papa Francisco


Fonte da imagem:
http://www.duc-in-altum.com.br/papa_francisco_homilia_diaria.html

domingo, 4 de outubro de 2015

Família: Missa de abertura da XIV Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos



Presidida pelo Papa Francisco, veja aqui a Missa do XXVII Domingo do Tempo Comum (4/10/2015), celebrada na abertura da XIV Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, que tem por tema "A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo".

«Se nos amarmos uns aos outros, Deus permanece em nós e o seu amor chegou à perfeição em nós» (1 Jo 4, 12). 

As Leituras bíblicas deste Domingo parecem escolhidas de propósito para o evento de graça que a Igreja está a viver, ou seja, a Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos que tem por tema a família e é inaugurada com esta celebração eucarística.

Aquelas estão centradas em três argumentos: o drama da solidão, o amor entre homem-mulher e a família.

Essas e outras passagens da homilia do Papa Francisco podem ser lidas aqui.

Vale lembrar que hoje, dia 4 de outubro, a abertura do Sínodo da Família coincide com a celebração da memória de São Francisco de Assis. O Cardeal Jorge Mario Bergoglio, uma vez eleito Papa, passou a utilizar o nome Francisco, em referência ao Santo de Assis. Tal concurso de circunstâncias é bom, deita luzes na compreensão dos desígnios divinos.



Fonte da primeira imagem:
http://www.a12.com/formacao/detalhes/a-caminho-do-sinodo-ordinario-em-2015

Fonte da segunda imagem:
http://www.agr1324-cne-escutismo.org/Lobitos/index.php/sao-franscisco

sábado, 3 de outubro de 2015

A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo



No dia 4 de outubro de 2015, Domingo, será inaugurada no Vaticano a XIV Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, que se prolongará até o dia 25 de outubro, para tratar do tema "A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo".

Toda a Igreja estará atenta aos trabalhos da referida assembleia sinodal.


Confiemos os frutos do Sínodo à ação do Espírito Santo, orando:


Oração à Sagrada Família

Jesus, Maria e José, em vós contemplamos o esplendor do verdadeiro amor; a Vós, com confiança, nos dirigimos. 

Sagrada Família de Nazaré, tornai também as nossas famílias lugares de comunhão e cenáculos de oração, escolas autênticas do Evangelho e pequenas Igrejas domésticas. 

Sagrada Família de Nazaré, que nunca mais se faça, nas famílias, experiência de violência, egoísmo e divisão: quem ficou ferido ou escandalizado depressa conheça consolação e cura. 

Sagrada Família de Nazaré, que o próximo Sínodo dos Bispos possa despertar, em todos, a consciência do caráter sagrado e inviolável da família, a sua beleza no projeto de Deus. 

Jesus, Maria e José, 
escutai, atendei a nossa súplica.


Leia mais:

Relatio Synodi da III Assembleia Geral Extraordinária (5-19 de outubro de 2014)


Fonte da imagem:
http://www.agencia.ecclesia.pt/noticias/nacional/sinodo-2015-bispo-de-portalegrecastelo-branco-pede-oracao-pelas-familias/