sábado, 22 de janeiro de 2011

Não basta uma proclamação abstrata da liberdade religiosa



São de Bento XVI estas incisivas palavras: "[...] é preciso afirmar que não basta uma proclamação abstracta da liberdade religiosa: esta norma fundamental da vida social deve encontrar aplicação e respeito a todos os níveis e em todos os campos; caso contrário, não obstante justas afirmações de princípio, corre-se o risco de cometer profundas injustiças contra os cidadãos que desejam professar e praticar livremente a sua fé. " Delas, extraí o título para este post.

Esse é um trecho do Discurso de Bento XVI ao Corpo Diplomático, em 10 de janeiro de 2011.

É dito que o tema "liberdade religiosa" venha a ser a grande marca do seu pontificado.

Segundo vem cunhando Bento XVI, a liberdade religiosa é norma fundamental da vida social. E, nesse sentido, ela não pode estar à margem dos direitos constitucionais fundamentais de qualquer Estado que se diga civilizado, democrático.

No Brasil, o livre exercício dos cultos religiosos é assegurado no título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da Constituição da República Federativa promulgada a 5 de outubro de 1988 (artigo 5°, inciso VI).

A Constituição Brasileira fala numa linguagem plural "cultos religiosos".

A liberdade religiosa, por ser direito e garantia fundamental, não é criada pelo Estado, mas sim reconhecida pelo Estado. A liberdade religiosa preexiste ao Estado.

O Brasil é um Estado Laico que reconhece e assegura a liberdade religiosa, numa pluralidade de manifestação cultual (artigo 5°, inciso VI). Nesse sentido, o Brasil dá um bom exemplo ao reconhecê-la entre os direitos e garantias fundamentais .


Leia mais:

Liberdade para professar a própria religião

Liberdade religiosa no mundo - Relatório 2010


Fonte da imagem:
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=20851

sábado, 15 de janeiro de 2011

Fertilização Assistida: Reflexões



O Conselho Federal de Medicina - CFM editou a Resolução n° 1.957, de 15 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 6 de janeiro de 2011, quinta-feira, que revoga a Resolução n° 1.358, de 11 de novembro de 1992.

A nova Resolução estabelece, ou melhor, atualiza as "normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida".

Pois bem, refletindo sobre essa recente Resolução, Dom Antônio Augusto Dias Duarte, Bispo Auxiliar da da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que é formado em Medicina pela Universidade de São Paulo-USP, publicou na página oficial da CNBB na internet o artigo intitulado Fertilização Assistida: Reflexões.

O tema é importante e atual, cuja leitura se recomenda.

Sem entrar em matéria técnica, é importante que, prevalentemente, se respeite a dignidade do nascituro.


Especialista responde perguntas sobre reprodução assistida. Veja o vídeo aqui.


Leia mais:

reprodução assistida


Fonte da primeira imagem:
http://simec-simec.blogspot.com/2011/01/cfm-estabelece-novas-normas-para.html


Fonte da segunda imagem:
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=271708


segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Cientista brasileiro na Pontifícia Academia das Ciências



Em 5 de janeiro, o médico e cientista brasileiro Miguel Angelo Laporta Nicolelis, nascido em São Paulo em 7 de março de 1961, foi nomeado por Bento XVI como membro regular da Pontifícia Academia das Ciências.

Miguel Nicolelis é professor e pesquisador de Neurociência da Universidade Duke (Estados Unidos) e forte candidato ao prêmio Nobel de Medicina. Para maiores detalhes, consulte a página do próprio cientista na internet NicolelisLAB.net.

Em novembro de 2010, Miguel Nicolelis lançou o Manifesto da Ciência Tropical, cujo texto está disponível na página do Instituto Internacional de Neurociências de Natal - Edmond e Lily Safra (IINN-ELS) na internet, podendo ser lido aqui.

Abaixo, a Pontifícia Academia das Ciências, na Cidade do Vaticano.



Leia mais:

Miguel Nicolelis: "Sinto-me decepcionado"

Miguel Nicolelis explica como os avanços na ciência ajudarão no tratamento de doenças neurológicas

Miguel Nicolelis é premiado pelos NIH

A universidade vista como cérebro

"Integração entre cérebro e máquinas vai influenciar evolução"


Fonte da primeira imagem:
http://rorate-caeli.blogspot.com/

Fonte da segunda imagem:
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=279825

domingo, 9 de janeiro de 2011

Morre Dom Manoel Pestana Filho



Dom Manoel Pestana Filho, que já andava com a saúde bem debilitada, faleceu ontem (dia 8), pela manhã, em Santos, sua cidade natal, onde estava passando férias em visita a seus familiares.

Em Santos, o velório será na Catedral de Santos, bairro Centro, a partir das 8 horas do domingo (dia 9) e, depois da Missa a ser celebrada às 15 horas, o corpo será trasladado para Anápolis.

Em Anápolis, o velório ocorrerá durante toda a segunda-feir
a (dia 10). E às 19 horas do mesmo dia 10, será celebrada Missa de Exéquias na Catedral do Bom Jesus. Logo depois, o sepultamento será realizado na Capela do Santíssimo Sacramento, na Cripta da Catedral do Bom Jesus.

Dom Manoel Pestana Filho era bispo emérito da Diocese de Anápolis, Estado de Goiás.

Conheci o então padre Pestana, depois monsenhor, desde os primeiros anos do seu retorno de Roma, já ordenado sacerdote, lá pelo ano de 1955 aproximadamente. Guardo boas lembranças. Um padre atencioso, calmo, estudioso e muito culto.

Um santo Bispo!



Leia mais:

O primeiro bispo nascido em Santos

Roma: discurso de Dom Manoel Pestana Filho, bispo emérito de Anápolis, em conferência sobre Fátima.

Fratres in Unum entrevista Dom Manoel Pestana Filho, bispos emérito de Anápolis (Goiás).

Morre o bispo emérito de Anápolis, dom Manoel Pestana Filho


Fonte da primeira imagem:
http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0348b.htm

Fonte da segunda imagem:
http://atanasiano.blogspot.com/

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A Missa da Aurora não é conventual



Por ser tema sempre atual, voltemos ao Natal. Para a celebração da Solenidade do Natal do Senhor são contempladas pelo Missal Romano quatro Missas, assim denominadas Missa da Vigília, Missa da Noite, Missa da Aurora e Missa do Dia.

Nos dias atuais, são poucas as igrejas, nas grandes cidades, que celebram a Missa da Noite (a chamada Missa do Galo), com início às 24:00 horas do dia 24 de dezembro. Fazem-no com início, aproximadamente, entre 19:00 e 21:00 horas.

Das mencionadas Missas de Natal, o Diretório da Liturgia faz a menção de que "A Missa da Aurora não é conventual".

Daí, antes de tudo, a pergunta: O que é Missa Conventual?

O adjetivo 'conventual' está a qualificar a palavra Missa. Conventual vem de convento (e, por convento, entenda-se, por similitude de vida religiosa, mosteiro e outras casas religiosas). Mas, não para aí. Esta forma de celebração, ou classe de Missa, está atrelada à Liturgia das Horas (Ofício Divino).

Para sermos breves, o conceito atual de Missa Conventual delineia-se a partir do Missal Romano restaurado pelo Papa Paulo VI, em 1969.

A atual Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) para a terceira edição típica do Missal Romano prevê a Missa Conventual no número 114 e que "faz parte do Ofício cotidiano". E o número 199, letra "c", da mesma IGMR também prevê a concelebração da Missa Conventual.

Assim, de regra, a Missa Conventual é a "missa da comunidade", diária, celebrada, em sintonia com as horas do dia do Ofício Divino, para uma família religiosa local (exemplos: fransciscanos, clarissas etc.) se em convento, mosteiro ou em outra casa religiosa. E a fotografia acima ilustra uma Missa Conventual concelebrada.

Por aí se vê que a Missa da Aurora (também chamada Missa dos Pastores) é, a rigor, a celebração eucarística vinculada, e o nome o diz, à claridade que precede o nascer do sol do Dia de Natal (25 de dezembro). Por não ser conventual, pode ser celebrada em catedral, paróquia etc., aberta, pois, à participação de todos os fiéis.


Por ora, fiquemos por aqui, conquanto o tema comporte maior exposição.


Fonte da primeira imagem:
http://www.monasteriodeleyre.com/jornada.htm

Fonte da seguda imagem:
http://www.louvoresamaria.com.br/postais/postais.html

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Irmã Dulce - Beatificação já tem data certa



Apesar de divulgada oficialmente nos últimos dias de 2010, continua nova a notícia sobre a futura beata Irmã Dulce.

O Papa Bento XVI assinou, em 10 de dezembro do ano passado, o Decreto conclusivo do processo de beatificação de irmã Dulce.

A Missa de Beatificação ocorrerá no dia 22 de maio de 2011 (5° Domingo da Páscoa), em Salvador (Bahia), no Parque de Exposição. O horário da Missa, em que se dará o rito de beatificação, será oportunamente divulgado pela Arquidiocese de São Salvador.


Leia mais:

Irmã Dulce a caminho das honras dos altares


Fonte da imagem:
http://www.irmadulce.org.br/___teste/anjobom/multimidia_galeria.php